LEI Nº 3.361, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 914/1979, que dispõe sobre declaração de utilidade pública de área urbana e dá
outras providências”.
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 914/1979, que dispõe sobre declaração de utilidade pública de área urbana e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
O artigo 1º da Lei nº 914, de 12 de setembro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º -
Fica declarada de utilidade pública a área urbana, abaixo descrita:
-
IMÓVEL: Um terreno urbano de formato irregular, sem benfeitorias, de propriedade da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO, com frente para o lado direito da Estrada Municipal SMA 160-P, sentido Cidade-Bairro; na quadra completada pelas Ruas: Luiz Valio, Rodovia Nestor Fogaça(SP-250), Estrada de Rodagem São Miguel Arcanjo-Sete Barras e, Av. João Paulino da Silva, no município e comarca de São Miguel Arcanjo/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no vértice 1, na esquina formada entre o alinhamento predial do lado ímpar da Rua Miguel de Araújo, com o alinhamento Predial do lado par da Av. João Paulino da Silva; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal SMA 160-P, antiga estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°25'43" e 13,62 m até o vértice 2; 197°48'52" e 23,92 m até o vértice 3; 180°21'07" e 23,37 m até o vértice 4; 149°13'26" e 99,64 m até o vértice 5; 151°18'31" e 146,01 m até o vértice 6, distante 73,96 m do limite da faixa de domínio da Rodovia Nestor Fogaça (SP-250); deste, segue confrontando com a Fazenda Paraíso (parte da matrícula 8.260) de propriedade do espólio de Luiz Carlos Felippe de Moraes, José Roberto Felippe de Moraes, Nivaldo Felipe de Moraes, espólio de Miguel Felippe de Moraes, Manoel Ramos Gaudêncio, Ary de Cássio Rosa, Armando Furini, Rubens Govetri, Alcides Fernandes, Aldo Fogaça Balboni, Emílio José Rodrigo Neto, Agro-Chá São Miguel Ltda, Reinaldo Pereira, Edison Antonio Moreira, Irineu Ferreira Martins, espólio de Tadachi Oshima, Helio Sussumi Oki, Ducelina Medeiros Leme dos Santos, Marina Branca Valio França, Mirin Lucia Livieri, Valdir da Cruz Romualdo, Gilberto Machado da Silva, Michiyo Nishioka Toda de Oliveira e, espólio de Odete Vaz, sucessores de Luiz Valio, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°55'06" e 190,68 m até o vértice 7; 12°02'35" e 148,53 m até o vértice 8; 15°51'59" e 29,93 m até o vértice 9; 25°15'08" e 30,30 m até o vértice 10; 29°07'59" e 39,39 m até o vértice 11; 112°21'15" e 7,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 21.166,33 metros quadrados. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro aqui descritos, foram calculados no plano de projeção U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45°00', fuso-23 e estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, USP Itapetininga nº 91683, de coordenadas N7.394.742,196 m e E 805.370,693m, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso-22 e ITESP Capão Bonito/SP nº 91931, de coordenadas N 7.339.946,043m e E 768.507,709m, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SAD-69”
Art. 1º -
O artigo 1º da Lei nº 914, de 12 de setembro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º -
Fica declarada de utilidade pública a área urbana, abaixo descrita:
-
IMÓVEL: Um terreno urbano de formato irregular, sem benfeitorias, de propriedade da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO, com frente para o lado direito da Estrada Municipal SMA 160-P, sentido Cidade-Bairro; na quadra completada pelas Ruas: Luiz Valio, Rodovia Nestor Fogaça(SP-250), Estrada de Rodagem São Miguel Arcanjo-Sete Barras e, Av. João Paulino da Silva, no município e comarca de São Miguel Arcanjo/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no vértice 1, na esquina formada entre o alinhamento predial do lado ímpar da Rua Miguel de Araújo, com o alinhamento Predial do lado par da Av. João Paulino da Silva; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal SMA 160-P, antiga estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°25'43" e 13,62 m até o vértice 2; 197°48'52" e 23,92 m até o vértice 3; 180°21'07" e 23,37 m até o vértice 4; 149°13'26" e 99,64 m até o vértice 5; 151°18'31" e 146,01 m até o vértice 6, distante 73,96 m do limite da faixa de domínio da Rodovia Nestor Fogaça (SP-250); deste, segue confrontando com a Fazenda Paraíso (parte da matrícula 8.260) de propriedade do espólio de Luiz Carlos Felippe de Moraes, José Roberto Felippe de Moraes, Nivaldo Felipe de Moraes, espólio de Miguel Felippe de Moraes, Manoel Ramos Gaudêncio, Ary de Cássio Rosa, Armando Furini, Rubens Govetri, Alcides Fernandes, Aldo Fogaça Balboni, Emílio José Rodrigo Neto, Agro-Chá São Miguel Ltda, Reinaldo Pereira, Edison Antonio Moreira, Irineu Ferreira Martins, espólio de Tadachi Oshima, Helio Sussumi Oki, Ducelina Medeiros Leme dos Santos, Marina Branca Valio França, Mirin Lucia Livieri, Valdir da Cruz Romualdo, Gilberto Machado da Silva, Michiyo Nishioka Toda de Oliveira e, espólio de Odete Vaz, sucessores de Luiz Valio, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°55'06" e 190,68 m até o vértice 7; 12°02'35" e 148,53 m até o vértice 8; 15°51'59" e 29,93 m até o vértice 9; 25°15'08" e 30,30 m até o vértice 10; 29°07'59" e 39,39 m até o vértice 11; 112°21'15" e 7,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 21.166,33 metros quadrados. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro aqui descritos, foram calculados no plano de projeção U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45°00', fuso-23 e estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, USP Itapetininga nº 91683, de coordenadas N7.394.742,196 m e E 805.370,693m, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso-22 e ITESP Capão Bonito/SP nº 91931, de coordenadas N 7.339.946,043m e E 768.507,709m, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SAD-69”
GABINETE DO PREFEITO
Estado de São Paulo
Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo
Art. 2º-
As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as disposições em contrário.
São Miguel Arcanjo, 24 de janeiro de 2013
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
CRA-SP nº 98.441.
Estado de São Paulo
Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo
Art. 2º-
As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as disposições em contrário.
São Miguel Arcanjo, 24 de janeiro de 2013
TSUOSHI JOSÉ KODAWARA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
CRA-SP nº 98.441.
Secretário Municipal de Governo e Planejamento.
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