quinta-feira, 19 de abril de 2012

VICENZA VÁLIO - A ÚNICA IRMÃ DE ELIAS, JOSÉ E LUIZ VALIO.

















Chamava-se Maria Vicenza Valio, também conhecida por Maria Vicenza Valio Grandino e Vicencia Aflo Grandino, a única filha - mulher - de Dom Francisco Domingos Vito Paschoal Valio Trombetti e Anna de Bôno Giudice, italianos, ele, filho de Nicacio Valio (nascido na Grécia) e Vicencia di Lucca.
A foto acima é de Gustavo Grandino Sobrinho, datada de 1.923.
Estas fotos foram zelosamente guardadas por Maria Aparecida Valio, sobrinha de Vicenza, filha do seu irmão caçula, Luiz Válio.
Uma vez chegando da Itália, Vicenza foi viver em Botucatu onde faleceu no dia 09 de novembro de 1.943. A foto abaixo foi tirada em Botucatu. Vicenza, à esquerda, e uma amiga.





Por ocasião de seu falecimento, serviu como inventariante dos seus bens seu irmão caçula Luiz Valio, residente em São Miguel Arcanjo.
Os trâmites passaram-se no Cartório de 2o. Ofício de Botucatu.
Todos os seus herdeiros legítimos foram chamados.
E enumerados:

1. Os irmãos: Francisco Valio, Brasilino Valio, Ângelo Valio, Isaltino Valio, residentes em Itapetininga e Gabriel Valio, residente em Pilar do Sul, todos eles filhos de Elias Valio, já falecido nessa data; 
2. José Marques Valio e Gentil Marques Valio, filhos de Vicentina Valio, também filha de Elias, sendo ambos falecidos;
3. Nelson, Aparecida, Irma, Ruth e Décio, todos menores, filhos de Adelina Valio Marques, a segunda filha de Elias, ambos também já falecidos, residentes em Itapetininga;
4. Pedrina de Freitas Guimarães, viúva, residente em São Paulo; 
5. Elisa Valio, irmã de caridade com o nome de "Madre Valéria", residente em Santos;
6. Julieta Bierrembach de Lima, casada com João Bierrembach, residentes em São Paulo; 
7. Zilda Valio Cunha, viúva, residente em Santos. 

Todos os herdeiros de Vicenza eram seus sobrinhos.
O inventário foi passado na cidade de Botucatu aos 12.01.1944. 
Quando Luiz Valio esteve em Botucatu, de lá trouxe uma lembrança de Vicenza: um relógio de parede italiano, que ele acabou doando ao filho Luiz Valio Júnior; após o falecimento deste, o relógio permaneceu na residência de Gilberto de Jesus Valio, um de seus filhos.

SOBRE O INVENTÁRIO, A TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, DO JUSBRASIL:


" O dr. Laurindo Minhoto Júnior, 
Juiz de Direito desta Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, faz saber aos que o presente edital virem ou dele notícias verem que estando em andamento por este Juízo e cartório do 2o. Ofício o Inventário de bens deixados por falecimento de dona Maria Vicenza Valio Grandino, também conhecida por Vicencia Aflo Grandino, que residia nesta cidade, onde faleceu no dia 9 de novembro de 1943, de que é inventariante Luiz Valio e constando do Inventário que os herdeiros Francisco Valio, Bramino (deve ser Brasilino) Valio, Ângelo Valio ou Angelino Valio, Izaltino Valio, residem em Itapetininga, deste Estado; Gabriel Valio reside em Pilar, deste Estado, filhos do falecido Elias Valio; José Marques Valio e Gentil Marques Valio, filhos de Vicentina Valio Marques, em lugar ignorado; Nelson; Aparecida; Irma, Ruth e Décio, menores
, filhos da falecida Adelina Marques Valio e de Juvenal Marques, residem em Itapetininga; Pedrina de Freitas Guimarães, viúva, em São Paulo; Elisa Valio, irmã de Caridade com o nome de "Madre Valéria", em Santos; Julieta Bierrembach de Lima, casada com  o dr. João Bierrembach de Lima, em São Paulo; Zilda Valio Cunha, viúva, em Santos, pelo presente edital com o prazo de 60 dias cita os herdeiros referidos para todos os termos e atas daquele processo até final para conhecimento dos interessados foi passado o presente que será publicado pela imprensa e afixado no lugar do costume. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 12 de janeiro de 1944.
Eu, Joede Torres Filho, escrivão sucessor, subscrevi.
A). L. Minhoto.
Conferido com o original está conforme.

A herdeira de Vicenza Pedrina de Freitas Guimarães, co-proprietária do prédio à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1892, em São Paulo.


1. "DECRETO N. 7.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 1936

Approva o termo de contracto de arrendamento do predio n. 1892 da avenda Brigadeiro Luiz Antonio, entre partes o Governo do Estado e d. Pedrina de Freitas Guimarães e outros. 


O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governandor do Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições e de accordo com o decreto n. 5427, de 9 de março de 1932. 


Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto de arrendamento, assignado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, em 28 de setembro do anno corrente, do predio n. 1892 da Avenida Brigadiero Luiz Antonio, nesta Capital, entre partes contractantes de um lado, como outorgados locadores, d. Pedrina de Freitas Guimaraes, d. Lygia de Freitas Guimarães, d. Zayra Guimarães Lee, Armando de Freitas Guimarães e Mario de Feitas Guimarães, todos maiores e representados pelo sr. William Braga Lee, de outro lado, como outorgado locatario, o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo dr. Luiz de Toledo Piza Sobrinho Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, destinando-se o referido predio ao serviço a cargo do Departamento Geographico e Geologico. 
Art. 2.º - O prazo de arrendamento é de quatro annos, a contar de 1.° de novembro proximo pelo aluguel mensal de 6:000$000 (seis contos de réis), gosando o locatario durante a vigencia do contracto, do direito de opção de compra e venda do predio, pelo preço de 750:000$000 setecentos e cincoenta contos de réis). 
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1936. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Luiz de Toledo pisa Sobrinho 


Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 23 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão"


2. DECRETO N. 11.641, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940


Aprova o termo de contrato de arrendamento do prédio n. 1.892, da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital, entre partes o Governo do Estado e dona Pedrina de Freitas Guimarães e outros.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo de contrato assinado aos trinta dias do mês de outubro do corrente ano, entre partes contratantes, de um lado como outorgados locadores, d. Pedrina de Freitas Guimarães, d. Zayra de Freitas Guimarães, senhores Armando de Freitas Guimarães e Mário de Freitas Guimarães, todos maiores e representados por sua procuradora d. Lygia de Freitas Guimarães, e de outro lado, como outorgado locatário, o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo senhor José Levy Sobrinho, Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, para o arrendamento do prédio n. 1.892, da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital, destinado ao serviço a cargo do Instituto Geográfico e Geológico. 
Artigo 2.° - O prazo de arrendamento é por tempo indeterminado, a contar de 1.° de novembro deste ano, pelo aluguel mensal de Rs. 6:000$000 (seis contos de reis). 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940. 
ADHEMAR DE BARROS 
José Levy Sobrinho 


Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de novembro de 1940. 
José de Paiva Castro, 
Diretor Geral.


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